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sexta-feira, 12 de novembro de 2010

MENSAGEM AOS BRASILIENSES NASCIDOS E OS DE CORAÇÃO

               Pergunto-me: Súmula Vinculante, trará mais agilidade e eficiência ao Poder Judiciário e por conseqüência, uma justiça mais célere? Está é hoje a grande preocupação da ONG – POLÍTICOS SEM FRONTEIRAS, isto por quê? Veremos depois de uma breve e modesta análise do assunto.
               Toda e qualquer análise deve partir do prisma legal. Leis que estão aí em vigor, e neste sentido, todos tomam conhecimento que o Presidente Lula sancionou o presente e possivelmente bendita Súmula vinculante. A idéia principal e a esperança é que venha enxugar substancialmente o volume de processos que chegam ao STF.
                Antes mesmo da sanção presidencial, o efeito vinculante das súmulas dos tribunais superiores já produzia debates acalorados por todo o país, de um lado pelos que a defendem e de outro atacada por principalmente operadores do direito: Delegados, Juízes, Promotores e Advogados. 
                O que é verdadeiramente a Súmula vinculanate na visão de pessoas comuns como nós da ONG: podemos perceber que é um instituto jurídico, onde, quando uma súmula for seguida por um juiz de primeira instância, não poderá, não haverá a possibilidade de recorrer da decisão. Caberá sim tão somente uma “reclamação” junto ao Supremo, que tem o poder de modificar ou de cancelar a discutida súmula.
                Nos parece que a súmula vinculante trará algo muito maior, e com certeza fará do Estado-Administração menos criminoso e onipotente. É certo que vinculará o judiciário, porém, também vinculará a administração-pública.
                Os críticos mais exaltados E NÓS NÃO OS ACOMPANHAMOS à classificam como “AI-5 do judiciário”, numa referência ao pior dos atos institucionais editados durante o regime democrático.
                Bem, vemos na prática, isto a primeira vista, que a medida visará apenas diminuir o grande volume de processos que chegam ao STF. Consideramos altamente positivo a diminuição gradual de recursos meramente protelatórios, principalmente os interpostos pela administração pública em seus diversos níveis e áreas, inclusive as autarquias.
                Sem dúvida nenhuma, em relação ao cidadão e o Estado, permitirá uma prestação jurisdicional mais rápida, quando a demanda for contra o poder público.
                Uma observação se faz necessária: As injustiças, porém, não estão afastadas.
                Os reflexos da aplicação da súmula vinculante na óptica dos magistrados é contra, pois, tende a engessar o Direito e a te inibir aquilo que é considerado sua melhor construção, que é o Direito pretoriano – discussões acadêmicas. Posição que discordamos em parte com todo o respeito.
               A força vinculante obrigará que juizes “a quo” – de primeiro grau, apliquem-na segunda a orientação do STF.
               Talvez algumas dificuldades teremos no campo da Fazenda Pública e especialmente na área previdenciária.
                  A bem da verdade, a constituição não vale pelo que está escrito, mas vale pelo que o Supremo disser que tem que ser. Então, a palavra é do Supremo.
                  O lado realmente bom da súmula vinculante vem materializar essa rapidez, porque, com esse efeito vinculante, o juiz de primeiro grau já vai abortar todas as causas que são propostas, até mesmo de má-fé. Por vezes, um advogado sabe que o Supremo já brecou aquilo, mas ele entra com uma ação assim mesmo para enfernizar a vida dos outros e receber talvez, o ganha-pão dele, que são os honorários.
                 Há os que acham que os juízes “a quo” – de primeiro grau não estarão abdicados de manifestar seu livre convencimento para julgar, principalmente, aquelas questões de direito privado, por uma razão muito simples: as causas que  o Supremo vai decidir são de natureza constitucional, que se firmam no esqueleto maior do direito positivo brasileiro.
                Uma grande verdade na justiça brasileira está no fato de que é no primeiro grau é que realmente se faz as maiores tramóias. Com mais facilidade se atende o interesse dos “grandes” em detrimento ao direito e a dignidade humana.                              A medida que o processo vai subindo em grau recursal, vai ocorrer um fenômeno, juízes experientes e que estão mais expostos, fator que os leva a serem mais observadores e por conseqüência mais justos.
               Costuma-se de dizer que juízes de primeiro grau julgam por metro quadrado ou por quilo. E aí, quem tem a perder é a sociedade. Muitas vezes, se comete uma injustiça porque não “prestou” atenção num pequeno detalhe. E na justiça, cada qual merece a sua, cada qual tem o direito de ter o seu detalhe examinado.
               O ponto mais forte e favorável da súmula vinculante é que o descumprimento das normas jurídicas por parte do Estado – porque eles são bem mitigantes, e, com a súmula vinculante, eles não vão poder mitigar mais, já que o supremo já encerrou a questão, e isso para o cidadão é excelente – vai frear a máquina estadual.
               O grande questionamento também se fará quanto aos precatórios. A tendência natural ao nosso ver é que desapareçam e o poder judiciário crie um título judiciário que possa ser jogado no mercado. Com deságio caso seja negociado antes do prazo do vencimento, ou então aguardar o vencimento dele, com poder de liberação total, inclusive tributário.  
                 Senhores do CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, Senhores MINISTROS DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, a muito Brasília prescinde de uma solução fundiária. Como dissemos linhas passadas. Grileiros, grileiros-políticos, grileiros-administradores-públicos, grileiros-promotores, grileiros-juízes-de primeiro grau, grileiros-empresário condenado, grileiros-com-sobrenome-KUBISCHEK, enfim, grileiros, atuam com “força” nos juízes de primeiro grau, consegue o que querem. Autarquias, Empresas particulares como Terracap, são simples instrumentos de legalizar as ilegalidades. Repassadores de recursos por debaixo dos panos.
A ONG POLÍTICOS SEM FRONTEIRAS está afinado com os sentimentos do povo brasiliense mais pobre e expropriados. Solicitamos que uma das primeiras súmulas vinculantes seja aquele que ponha fim as grandes discussões em torno da questão fundiária de Brasília.   







DARLAN RODRIGUES DOS SANTOS
Presidente

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